Conforme o Código Civil, no artigo 1.334, inciso III, dispõe que na convenção condominial se determinará a forma da convocação das assembleias, não havendo qualquer restrição à sua realização na forma virtual, dado o caráter não restritivo dessa norma.
Quorum insuficiente para decisões no condomínio
O aumento da participação do condôminos é fundamental para a administração do condomínio conseguir gerenciar o condomínio e tomar as decisões que muitas das vezes não são aprovadas por falta de quorum.
O que é uma assembleia de condomínio? O que é? A assembleia de condomínio é uma reunião dos condôminos para deliberação e tomada decisões sobre questões […]
Porque não devemos usar ferramentas de web conferência como Meeting, Teams, Zoom, goToMeeting ou qualquer outra do segmento. Nenhum ganho é observado ao realizar assembleias virtuais […]