Regulamento — Programa Indique e Ganhe
Condominizando Administração de Condomínios · Vigência a partir de 24/08/2026, por prazo indeterminado.
1. Objeto
Este regulamento estabelece as condições do programa Indique e Ganhe, pelo qual a Condominizando recompensa quem indicar condomínios que venham a contratar seus serviços de administração.
O programa não é sorteio, concurso ou promoção comercial de qualquer natureza: a recompensa decorre exclusivamente do resultado da indicação, sem qualquer elemento de sorte.
2. Quem pode participar
Qualquer pessoa física maior de 18 anos, cliente ou não da Condominizando.
Não podem participar: sócios, administradores, colaboradores e estagiários da Condominizando e de suas coligadas, seus cônjuges e parentes até 2º grau; prestadores de serviço e parceiros comerciais remunerados por intermediação, quando a indicação decorrer da própria relação comercial; e o síndico, subsíndico ou conselheiro do condomínio por ele mesmo indicado (autoindicação).
3. Como indicar
A indicação é feita exclusivamente pelo formulário disponível em condominizando.com.br/lp-indique-e-ganhe, com o preenchimento integral dos dados solicitados, inclusive CPF e chave PIX do participante — necessários ao pagamento.
Ao enviar, o participante declara que possui autorização do síndico ou gestor indicado para compartilhar os dados informados e que este está ciente de que será contatado pela Condominizando.
4. Indicação válida
Considera-se válida a indicação que atenda, cumulativamente:
- referir-se a condomínio que não seja cliente da Condominizando e que não conste em sua base como lead, proposta ou negociação em andamento nos 90 (noventa) dias anteriores ao envio;
- conter dados completos, corretos e verificáveis do condomínio e do responsável;
- ser a primeira indicação válida daquele condomínio — indicações posteriores do mesmo condomínio, por qualquer participante, não geram direito a prêmio;
- não se enquadrar nas vedações do item 2.
A Condominizando poderá recusar indicação que apresente indícios de fraude, dado inverídico ou ausência da autorização declarada no item 3.
5. Fila e aproveitamento mínimo
Para preservar a qualidade do atendimento aos condomínios indicados:
- cada participante pode manter até 5 (cinco) indicações em análise simultaneamente. Uma indicação sai da fila quando concluída — isto é, quando resulta em contrato ou é encerrada;
- a partir da 10ª indicação enviada, o participante deve manter ao menos 1 (uma) indicação convertida em contrato a cada 10 (dez) indicações enviadas. Abaixo desse aproveitamento, novas indicações ficam retidas para aprovação prévia da Condominizando, que poderá liberá-las, condicioná-las ou recusá-las.
6. Prêmio
Cada indicação válida que resultar em contratação dá direito a prêmio em dinheiro equivalente ao valor da primeira mensalidade efetivamente paga pelo condomínio indicado à Condominizando, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por indicação.
Não há limite para a quantidade de indicações premiadas, observadas as regras do item 5.
O direito ao prêmio nasce no momento em que o condomínio indicado assina o contrato e quita a primeira mensalidade. Contrato assinado e não pago, cancelado ou rescindido antes da quitação da primeira mensalidade não gera direito a prêmio.
7. Pagamento e tributos
O pagamento é feito por PIX, na chave informada pelo participante, em até 30 (trinta) dias corridos contados da confirmação do pagamento da primeira mensalidade pelo condomínio indicado.
Chave PIX incorreta, divergente da titularidade do CPF informado ou inválida suspende o prazo até a regularização pelo participante.
Tributos. O valor do prêmio constitui rendimento tributável da pessoa física. Todos os tributos incidentes conforme a legislação vigente poderão ser retidos e descontados na fonte pela Condominizando e, quando não retidos, deverão ser declarados e recolhidos pelo próprio participante em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Os valores indicados neste regulamento e nos materiais do programa são brutos, antes de eventuais retenções.
8. Proteção de dados (LGPD)
Os dados pessoais coletados são tratados exclusivamente para a operação deste programa: contato comercial com o condomínio indicado, apuração e pagamento do prêmio, e cumprimento de obrigações legais e fiscais, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
O participante é responsável pela veracidade da declaração de autorização prevista no item 3. O indicado pode, a qualquer momento, solicitar informação sobre a origem de seus dados e requerer sua exclusão pelos canais de atendimento da Condominizando.
9. Vigência, alterações e disposições gerais
O programa vigora por prazo indeterminado. A Condominizando pode alterá-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, mediante publicação nesta página, preservados os direitos já adquiridos — isto é, as indicações cujo contrato já tenha sido assinado e a primeira mensalidade paga.
A participação implica aceitação integral deste regulamento. Casos omissos serão resolvidos pela Condominizando. Fica eleito o foro da comarca de Brasília/DF.