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Programa de Indicação

Indique um condomínio e ganhe até R$ 5.000

Você indica, o condomínio fecha com a Condominizando e você recebe no PIX o valor da primeira mensalidade do contrato — limitado a R$ 5.000 por indicação. Sem limite de quantas vezes você pode indicar.

Quero indicar agora

Leva 2 minutos · Acompanhe pelo WhatsApp · Ver regulamento

Como funciona

1️⃣
Você indica

Preenche o formulário com os dados do condomínio e do síndico. Dois minutos.

2️⃣
A gente cuida do resto

Nosso time entra em contato, apresenta a proposta e conduz a negociação. Você não precisa vender nada.

3️⃣
Você recebe no PIX

Fechou o contrato e a primeira mensalidade foi paga? O prêmio cai na sua chave PIX.

Quanto você ganha

O prêmio é o valor da primeira mensalidade que o condomínio indicado pagar à Condominizando, limitado a R$ 5.000 por indicação. Quanto maior o condomínio, maior o seu prêmio.

Mensalidade do condomínio indicadoVocê recebe
R$ 479R$ 479
R$ 1.500R$ 1.500
R$ 3.200R$ 3.200
R$ 8.000R$ 5.000 (teto)

Valores ilustrativos. O prêmio é sempre igual à primeira mensalidade efetivamente paga, respeitado o teto.

Faça sua indicação

Precisamos dos seus dados para pagar o prêmio e dos dados do condomínio para apresentar a proposta.

1. Seus dados (quem indica)
Necessário para o pagamento do prêmio via PIX.

2. O condomínio indicado
Ajuda a calcular a proposta — e o seu prêmio.

Perguntas frequentes

Preciso ser cliente da Condominizando para indicar?
Não. Qualquer pessoa pode indicar — morador, síndico, conselheiro, corretor ou parceiro.

Quantas vezes posso indicar?
Quantas quiser — não há limite de prêmios. Cada indicação que virar contrato paga o seu prêmio. Para garantirmos atendimento de qualidade a cada condomínio, o regulamento prevê regras de fila e aproveitamento mínimo.

Quando recebo?
Depois que o condomínio indicado assinar o contrato e pagar a primeira mensalidade. O pagamento é feito por PIX em até 30 dias.

O prêmio tem imposto?
Sim. O prêmio é rendimento tributável da pessoa física: os tributos previstos em lei podem ser retidos na fonte e, quando não retidos, devem ser declarados por você no Imposto de Renda. Os valores anunciados são brutos.

E se o condomínio já for cliente ou já estiver em negociação?
Nesse caso a indicação não gera prêmio. Vale a primeira indicação válida de cada condomínio.

Preciso avisar o síndico que indiquei?
Sim. Ao enviar, você declara que tem autorização dele para compartilhar os dados — é exigência da LGPD.

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