Indique um condomínio e ganhe até R$ 5.000
Você indica, o condomínio fecha com a Condominizando e você recebe no PIX o valor da primeira mensalidade do contrato — limitado a R$ 5.000 por indicação. Sem limite de quantas vezes você pode indicar.
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Como funciona
Você indica
Preenche o formulário com os dados do condomínio e do síndico. Dois minutos.
A gente cuida do resto
Nosso time entra em contato, apresenta a proposta e conduz a negociação. Você não precisa vender nada.
Você recebe no PIX
Fechou o contrato e a primeira mensalidade foi paga? O prêmio cai na sua chave PIX.
Quanto você ganha
O prêmio é o valor da primeira mensalidade que o condomínio indicado pagar à Condominizando, limitado a R$ 5.000 por indicação. Quanto maior o condomínio, maior o seu prêmio.
| Mensalidade do condomínio indicado | Você recebe |
|---|---|
| R$ 479 | R$ 479 |
| R$ 1.500 | R$ 1.500 |
| R$ 3.200 | R$ 3.200 |
| R$ 8.000 | R$ 5.000 (teto) |
Valores ilustrativos. O prêmio é sempre igual à primeira mensalidade efetivamente paga, respeitado o teto.
Faça sua indicação
Precisamos dos seus dados para pagar o prêmio e dos dados do condomínio para apresentar a proposta.
Perguntas frequentes
Preciso ser cliente da Condominizando para indicar?
Não. Qualquer pessoa pode indicar — morador, síndico, conselheiro, corretor ou parceiro.
Quantas vezes posso indicar?
Quantas quiser — não há limite de prêmios. Cada indicação que virar contrato paga o seu prêmio. Para garantirmos atendimento de qualidade a cada condomínio, o regulamento prevê regras de fila e aproveitamento mínimo.
Quando recebo?
Depois que o condomínio indicado assinar o contrato e pagar a primeira mensalidade. O pagamento é feito por PIX em até 30 dias.
O prêmio tem imposto?
Sim. O prêmio é rendimento tributável da pessoa física: os tributos previstos em lei podem ser retidos na fonte e, quando não retidos, devem ser declarados por você no Imposto de Renda. Os valores anunciados são brutos.
E se o condomínio já for cliente ou já estiver em negociação?
Nesse caso a indicação não gera prêmio. Vale a primeira indicação válida de cada condomínio.
Preciso avisar o síndico que indiquei?
Sim. Ao enviar, você declara que tem autorização dele para compartilhar os dados — é exigência da LGPD.